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No processo da compra e venda de um imóvel, existem impostos a serem pagos para que haja essa troca de proprietário de determinado bem. Sendo os principais custos envolvidos na compra e manutenção de um imóvel:
– Comissão do corretor
– Laudo de avaliação do imóvel
– Escritura pública
– Registro do imóvel
A comissão do corretor geralmente é em torno de 6% a 8% do valor do imóvel.
Esse documento deve ser feito por um profissional qualificado para estipular o valor real de determinado imóvel.
O valor da análise de um imóvel depende de cada região, os Conselhos Regionais de Corretores de imóveis (CRECI) possuem uma tabela com os honorários desses serviços.
A Escritura é um documento emitido em cartório com o intuito de comprovar a venda de um imóvel em que constam as informações do antigo e do novo proprietário do imóvel.
Os valores variam de Estado para Estado.
No Estado de São Paulo, o valor da escritura é tabelado, sendo proporcional ao valor do imóvel.
O registro imobiliário é o documento que transforma o comprador em proprietário de um imóvel.
Um contrato de compra e venda deve obedecer ao Artigo 1.245, da Lei 10.406/2002. Seguindo algumas regras, como:
No Brasil, só se considera proprietária do imóvel a pessoa que registra o bem no Cartório de Registro de Imóveis. Aquele que compra uma casa, mas só tem o contrato é possuidor do imóvel e não proprietário.
Caso haja a venda da mesma propriedade para mais de uma pessoa, será proprietário aquele que fizer a escritura do imóvel primeiro.
É por meio do documento de escritura que o comprador e o vendedor confirmam que desejam prosseguir com o negócio vigente pelo contrato de compra e venda. É um registro do cartório para garantir que está de acordo com a lei.
A escritura é feita no tabelionato ou como também conhecido cartório de notas. É preciso apresentar o contrato de compra e venda e as seguintes documentações, as quais não precisam ser originais, podendo ser apresentadas fotocópias autenticadas em cartório.
Para pessoas físicas
Depois da emissão e assinatura da escritura do imóvel, leve a escritura ao cartório de registro de imóveis.
O prazo legal para a emissão e assinatura do imóvel é de 30 dias úteis. No entanto, o cartório pode antecipar o prazo.
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